Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens em divórcio e regularização patrimonial. Orientação para escolher o caminho mais rápido e econômico.
Inventário é o procedimento legal para apurar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Partilha pode ocorrer tanto no inventário (entre herdeiros) quanto no divórcio (entre cônjuges).
Existem duas modalidades principais: inventário extrajudicial (em cartório, mais rápido e econômico, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam) e inventário judicial (necessário quando há herdeiros menores, testamento ou divergências).
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Atrasos geram multa sobre o ITCMD (imposto estadual sobre herança). Uma avaliação rápida desde o início pode representar economia significativa.
Identificação de todos os bens, dívidas e herdeiros envolvidos.
Avaliação se cabe inventário extrajudicial ou judicial conforme o caso.
Apuração do imposto e estratégia para o melhor enquadramento fiscal.
Lavratura da escritura ou homologação judicial e transferência dos bens.
Cada situação tem nuances importantes. Em uma consulta inicial conseguimos avaliar o cenário completo e definir a melhor estratégia para você.