Inventário e Partilha

Inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens em divórcio e regularização patrimonial. Orientação para escolher o caminho mais rápido e econômico.

Entenda o serviço

O que envolve Inventário e Partilha

Inventário é o procedimento legal para apurar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Partilha pode ocorrer tanto no inventário (entre herdeiros) quanto no divórcio (entre cônjuges).

Existem duas modalidades principais: inventário extrajudicial (em cartório, mais rápido e econômico, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam) e inventário judicial (necessário quando há herdeiros menores, testamento ou divergências).

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Atrasos geram multa sobre o ITCMD (imposto estadual sobre herança). Uma avaliação rápida desde o início pode representar economia significativa.

Como funciona

O caminho do seu caso

01

Levantamento

Identificação de todos os bens, dívidas e herdeiros envolvidos.

02

Definição da Via

Avaliação se cabe inventário extrajudicial ou judicial conforme o caso.

03

Cálculo de ITCMD

Apuração do imposto e estratégia para o melhor enquadramento fiscal.

04

Conclusão

Lavratura da escritura ou homologação judicial e transferência dos bens.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Inventário e Partilha

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido (semanas) e mais barato. Exige: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso entre todos, e ausência de testamento. O judicial é obrigatório quando essas condições não são atendidas e pode levar meses ou anos.
Quanto custa um inventário?
Os custos envolvem: ITCMD (imposto estadual, varia de 4% a 8% sobre os bens), custas cartoriais ou judiciais, e honorários advocatícios. Cada caso é avaliado individualmente.
O que acontece se eu não fizer o inventário no prazo?
A partir de 60 dias do falecimento, incide multa de 10% sobre o ITCMD. Além disso, os bens ficam bloqueados — não podem ser vendidos, transferidos ou usados como garantia.
Posso renunciar à herança?
Sim. A renúncia precisa ser feita por escritura pública ou termo nos autos. Ela é definitiva e abrange todos os bens da herança — não pode ser parcial.
Como funciona a partilha em divórcio?
Depende do regime de bens do casamento. Na comunhão parcial (mais comum), divide-se igualmente o que foi adquirido durante o casamento. Bens anteriores ou recebidos por herança/doação ficam com o titular.
Existe sobrepartilha?
Sim. Se forem descobertos bens depois do inventário concluído, faz-se uma sobrepartilha — complementando a divisão original com os bens novos.
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